30 de julho de 2014
On quarta-feira, julho 30, 2014 by PeJose
A DSI ressalta, como princípios centrais, a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana, compreendidos à luz da fé e refletidos nos relacionamentos na sociedade e na procura do estabelecimento do bem comum. Esta Ficha n. 65 é a continuação do estudo do Capítulo III, ‘A Pessoa e seus Direitos’, e trata da concepção teológica dos direitos humanos, que se fundamenta na concepção cristã da dignidade humana, da especificação e da hierarquia dos direitos e deveres que deles decorrem.
a) O valor dos direitos humanos
O fundamento dos direitos humanos reside na dignidade e na igualdade entre todas as criaturas humanas, enquanto valor moral e espiritual inerente a toda pessoa. Na visão cristã, a dignidade humana também se fundamenta na compreensão teológica da criação e salvação oferecida por Jesus Cristo. Para a DSI, toda pessoa é dotada de uma dimensão social que busca a fraternidade e a cooperação entre as pessoas, que anseiam por liberdade e buscam implantar o reino de Deus ainda neste mundo.
A Encíclica Pacem in Terris destaca “o direito à existência, à integridade física e aos recursos correspondentes a um digno padrão de vida”. Nela, São João XXIII já observava o princípio de que cada ser humano é pessoa, dotada de inteligência e vontade livre e, “por essa razão, possui em si mesmo direitos e deveres, que emanam direta e simultaneamente de sua própria natureza. Trata-se, por conseguinte, de direitos e deveres universais, invioláveis, e inalienáveis” (PT, 9, 1963). Eles sãouniversais, porque todos os seres humanos são iguais, e, portanto, têm direito a ter ‘direito’; invioláveis, porque são inerentes à pessoa humana e à sua dignidade, por conseguinte, devem ser assegurados por todos e para todos; inalienáveis, porque privar um ser humano desses direitos seria violentar sua natureza, o que permitiria concluir que alguns são menos humanos que outros. Eles formam um conjunto unitário que visa a promoção do bem da pessoa e da sociedade, em todos os seus aspectos. A universalidade e a indivisibilidade são traços que os distinguem como princípios orientadores da promoção integral dos direitos humanos, isto é, não há como defender alguns direitos e somente de alguns povos. Todo ser humano deve ter todos os seus direitos assegurados por lei, passíveis de serem reconhecidos nas diversas culturas.
Os esforços para responder de modo eficaz às crescentes exigências dos direitos do homem têm constituído um permanente desafio tanto para as ciências humanas bem como para o Magistério da Igreja. Na primeira metade do século XX, a humanidade foi marcada por violações de direitos e perseguições promovidas pelos regimes totalitários, pelas duas grandes Guerras, pelo genocídio judaico e pela desumana intervenção nuclear dos Estados Unidos. Visando deter as guerras entre países e abrir caminho ao diálogo entre as nações, em 1945, foi fundada a Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de congregar e promover a ajuda mútua aos países membros, na defesa dos Direitos Humanos e na promoção da Paz. Em 1948, foi elaborada e proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos pelos países membros signatários daquele organismo, na época mais de 50, e por todos os que passaram a integra-lo nos anos seguintes. Atualmente, este número é quase quatro vezes maior.
Por ocasião do 50º Aniversário da ONU, em 1995, São João Paulo II destacou que a Declaração Universal dos Direitos Humanos “permanece uma das mais altas expressões da consciência humana do nosso tempo”. A Declaração afirma, no seu primeiro artigo, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”, o que recorda Gl 3,26-28 sobre a dignidade decorrente da filiação divina e da irmandade em Cristo, e a síntese dos ideais de liberdade e igualdade que irão orientar a Igreja e influenciar a sua posteridade.
b) A especificação dos direitos
A encíclica Centesimus annus representa um momento importante na formação da DSI, pois sintetiza e elenca, prioritariamente, os direitos segundo o magistério eclesial do inicio da segunda metade do século XX. Primeiro e mais importante é o direito à vida, seguido do direito a viver numa família unida e num ambiente favorável ao desenvolvimento da própria personalidade; o direito a desenvolver a inteligência e liberdade na procura e no conhecimento da verdade; o direito a participar no trabalho para valorizar os bens da terra e a obter dele o sustento próprio e dos seus familiares; o direito a fundar uma família e a acolher e educar os filhos, exercitando responsavelmente a sua sexualidade. Fonte e síntese destes direitos é a liberdade religiosa, entendida como direito a viver na verdade da própria fé e em conformidade com a dignidade transcendente da pessoa.
c) Direitos e deveres
Ligado aos direitos, encontramos os deveres do homem, devidamente acentuados nos pronunciamentos do Magistério. Direitos e deveres se complementam, tanto na dimensão pessoal como na social, pois a determinado direito natural de uma pessoa corresponde o dever de ter esse direito reconhecido e respeitado por todos. Será contraditória a afirmação dos direitos que não contemple uma correlativa responsabilidade, como já ensinara a encíclica Pacem in Terris: “os que reivindicam os próprios direitos, mas se esquecem por completo de seus deveres ou lhes dão menor atenção, assemelham-se a quem constrói um edifício com uma das mãos e com a outra o destrói”. Aqui encontramos uma profunda influência do Evangelho, quando Jesus, no Sermão da Montanha (Mt7,12) altera o foco da chamada “regra de ouro”, que pregava a simples “omissão”. O cristianismo exige ação: “Tudo o que quereis que os homens vos façam, fazei-o vós a eles”, ou seja, não se trata de mera relação retribuitiva, pois o dever de fazer o bem sobrepõe-se ao de ter direitos. Esse será mera consequência da ação evangélica solidária, tal qual destaca a encíclica Caritas in Veritate, 43.
A Igreja Latino-Americana tem atuado firmemente na defesa dos direitos humanos, o que é constatado nos documentos de Medellín, Puebla, Santo Domingo e Aparecida onde se encontram afirmações que refletem a práxis da Igreja a favor dos direitos humanos e da ação pela cidadania e justiça, reforçando e dando impulso a novas ações pastorais, em favor, sobretudo, dos pobres e desassistidos. Em Medellín, encontram-se os seguintes compromissos pastorais: “Defender, segundo o mandato Evangélico, os direitos dos pobres e oprimidos, urgindo os nossos governos e classes dirigentes que eliminem tudo o quanto destrua a paz social: injustiça, inércia, venalidade, insensibilidade. Alentar e favorecer todos os esforços do povo para criar e desenvolver suas próprias organizações de base, pela reivindicação e consolidação de seus direitos e busca de uma verdadeira justiça” (Documento de Medellín 2,22 e 2,27).
Como já foi visto, nas várias fichas anteriores desse estudo, a vida humana se realiza e se desenvolve enquanto unidade na sociedade e, nesse sentido, o Documento de Aparecida ressalta aos discípulos-missionários a proclamação e a defesa da cultura da vida, diante dos desafios existentes e assistidos desde sempre, que lhes pede para “ser voz dos que não têm voz” (DA 467-8). Infelizmente, os direitos humanos são violados por motivos políticos, pelo trabalho escravo e, além de outros, pelo tráfico de todos os tipos, estes últimos denunciados no texto-base da Campanha da Fraternidade da CNBB de 2014 que teve por tema “Fraternidade e Tráfico Humano”.
Quando se trata de direitos humanos, a Igreja tem presente o princípio da dignidade humana junto às organizações e aos movimentos sociais, na consciência dos valores, especificações e deveres que esses direitos acarretam para denunciar, defender e trabalhar na sua promoção na procura da verdade dessa expressão e, assim, colaborar na formação de uma cultura e na construção da paz, segundo as palavras de Cristo: “Eu vim para que todos tenham vida, e a tenham em abundância” (Jo 10, 10).
Para Refletir:
1) Depois de ler esta ficha, e se possível o texto do Compêndio, você consegue perceber a distinção entre dignidade e direitos humanos? Cite exemplo.
2) Que ligação podemos estabelecer entre Evangelho e direitos humanos?
3) Como Igreja, o quanto estamos comprometidos com a conscientização e a luta pelos direitos humanos e com a dos deveres decorrentes?
FONTE: http://www.ambientevirtual.org.br/fichas-de-estudo/ficha-65-os-direitos-humanos-dsi-10/
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