12 de abril de 2013

SANTO DO DIA - 12/04


São Vitor

12 de Abril



São VitorNasceu na aldeia de Passos, perto de Braga (Portugal), onde viveu toda sua juventude para Deus. Era catecúmeno, e se preparava para receber a graça do Batismo.

Jovem muito dado, encontrou um grupo de pagãos que prestava culto a um ídolo. Eles o chamavam a adorar este ídolo, e ele se recusou. Então, Vitor foi levado diante do governador e questionado.

Por não renunciar a sua fé, foi preso numa árvore e flagelado. E em seguida, decapitado.

São Vitor foi fiel a Cristo em todos os momentos, entregando-se a Jesus desde a juventude.

São Vitor, rogai por nós!

EVANGELHO DO DIA - 12/04/2013



Evangelho (João 6,1-15)

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo João.
6 1 Depois disso, atravessou Jesus o lago da Galiléia (que é o de Tiberíades.) 2 Seguia-o uma grande multidão, porque via os milagres que fazia em beneficio dos enfermos. 3 Jesus subiu a um monte e ali se sentou com seus discípulos. 4 Aproximava-se a Páscoa, festa dos judeus.
5 Jesus levantou os olhos sobre aquela grande multidão que vinha ter com ele e disse a Filipe: "Onde compraremos pão para que todos estes tenham o que comer?" 6 Falava assim para o experimentar, pois bem sabia o que havia de fazer. 7 Filipe respondeu-lhe: "Duzentos denários de pão não lhes bastam, para que cada um receba um pedaço". 8 Um dos seus discípulos, chamado André, irmão de Simão Pedro, disse-lhe: 9 "Está aqui um menino que tem cinco pães de cevada e dois peixes. Mas que é isto para tanta gente?" 10 Disse Jesus: "Fazei-os assentar". Ora, havia naquele lugar muita relva. Sentaram-se aqueles homens em número de uns cinco mil. 11 Jesus tomou os pães e rendeu graças. Em seguida, distribuiu-os às pessoas que estavam sentadas, e igualmente dos peixes lhes deu quanto queriam. 12 Estando eles saciados, disse aos discípulos: "Recolhei os pedaços que sobraram, para que nada se perca". 13 Eles os recolheram e, dos pedaços dos cinco pães de cevada que sobraram, encheram doze cestos. 14 À vista desse milagre de Jesus, aquela gente dizia: "Este é verdadeiramente o profeta que há de vir ao mundo". 15 Jesus, percebendo que queriam arrebatá-lo e fazê-lo rei, tornou a retirar-se sozinho para o monte.
Palavra da Salvação.

Comentário ao Evangelho

O VERDADEIRO PROFETA
A multiplicação dos pães levou a multidão a considerar Jesus como o verdadeiro profeta, aquele que todos esperavam, desde longa data. O fato de ter alimentado uma imensa multidão, contando apenas com cinco pães de cevada e dois peixes, revelou-se como sinal inequívoco da messianidade de Jesus. Daí o desejo do povo de fazê-lo rei, na esperança de que todos os seus problemas fossem resolvidos da mesma forma eficiente e rápida, que acabavam de presenciar. Foi grande a expectativa criada em torno dele.
Todavia, Jesus não se deixou levar por tal raciocínio demasiado pragmático. O povo não havia entendido o sentido do milagre, uma vez que o consideravam apenas sob o aspecto material de superação da fome pela abundância de pão. O objetivo visado por Jesus era bem outro: ensinar a todos que a partilha fraterna é um sinal irrefutável da presença do Reino, acontecendo na história humana. Por outras palavras: a partilha é um imperativo na vida de quem aderiu ao Reino, fazendo dele o centro de sua vida. Ou seja, o milagre dependeu da postura interna de cada pessoa, e não somente da iniciativa de Jesus.
O Mestre é o verdadeiro profeta não porque multiplicou os pães de forma prodigiosa, à revelia das pessoas, e sim, porque abriu o coração humano para o amor, muito bem expresso na partilha dos bens.

Oração
Espírito de partilha, arranca do meu coração toda tentação egoísta de usufruir sozinho os bens deste mundo, sensibilizando-me para a pobreza dos meus irmãos.

11 de abril de 2013


O Novo Papa - ( Homenagem ao Papa Francisco - Pe Jocelir part. Unidade 2 )




10 de abril de 2013

TIRAR AS PALAVRAS PAI E MÃE DA VIDA, DA FAMÍLIA, DA ESCOLA, DO CALENDÁRIO  ACABAR COM O NOME DE PAI E MÃE DA CARTEIRA DE IDENTIDADE? QUE ESTUPIDEZ. ORA, ORA DONA MARTA…!!!

ISSO É O CÚMULO DO ABSURDO!!

Obrigado profª Marise Doebeli.
Estou divulgando esse perigo para o Brasil se for aprovado.

Essa é a proposta que a Sen. Marta Suplicy vem propor. Quem acha que está certo, apague a matéria e fica por isso mesmo, mas se não concordar, faça como eu, repasse!!!
PEC elaborada pela OAB?!!!

Amigos,
É essa a Proposta de Emenda à Constituição que a Senadora Marta Suplicy e a Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB estão elaborando para o nosso País.
Principais pontos:
- Acabar com a família tradicional
- Retirar os termos “pai” e “mãe” dos documentos
- Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das mães)
para “não constranger” os que não fazem parte da família tradicional – A partir de 14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo SUS
- Cotas nos concursos públicos para homossexuais etc…
Eis o texto:
“A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais. O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.
De acordo com a agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de seus principais ponto a criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou prega rem [contra a] orientação sexual ou identidade de gênero”.
Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de transformar a Constituição do Brasil numa constituição anti-“homofobia” certamente enfrentará resistência de “setores como o da igreja”. A senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a senadora à agência do Senado.
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a fobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.

Eis alguns dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:

Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”. Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):

Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 – As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.

Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
Parágrafo único R 11; É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia: (?)

Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero. Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:Título VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:

Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:

Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:

Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos:

Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:

Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.

Censura a piadas sobre gays:

Título XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.

“O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy, classificando-o como de importância “inquestionável”.
O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro público para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado é obrigado a criar delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento privado para exames durante o alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.

NÃO VAMOS DEIXAR ISSO ACONTECER! É O FIM DO MUNDO PESSOAL.
O POVO BRASILEIRO TEM QUE REAGIR, ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS.
LEMBREM DO QUE ACONTECEU NA ALEMANHA COM HITLER.
E TODOS SABEM DO RESULTADO FINAL.